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Você pode me chamar no Whatsapp, onde iremos ter uma breve conversa. Também irei explicar melhor sobre meu trabalho.
Vamos conversar presencialmente ou por videoconferência. Falaremos sobre seus problemas, onde serão apresentadas possíveis soluções.
Nessa etapa serão colhidos os documentos necessários para ingressar com a ação judicial. Bem como serão colhidas as devidas assinaturas.
Nessa etapa será efetivado o protocolo da ação, ou seja, sua ação será distribuída para uma Vara do Trabalho, onde será marcada uma audiência.
Não fique sem ajuda, fale comigo!
Me chamo Danilo Vieira Alves, inscrito na OAB/GO 40.374. Especialista em Direito do Trabalho. Há 08 anos defendendo os direitos e garantias dos cidadãos. Sempre prezando por uma advocacia eficiente e humanizada.
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Estou aqui para garantir seus direitos, trabalhando em prol da justiça.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio.
Se esse prazo não for respeitado, o empregador deverá pagar multa equivalente a um salário do empregado.
Para os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias é obrigatório o intervalo mínimo de 1 hora de almoço.
Esse intervalo poderá ser diminuído através de negociação coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
Nas jornadas que não excedam 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas.
As faltas injustificadas no período aquisitivo podem diminuir os dias de férias do empregado.
0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;
6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;
15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;
24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;
É o empregador quem define em que mês o empregado irá entrar de férias, devendo avisar ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
No entanto, o patrão precisa avisar ao empregado sobre suas férias com uma antecedência mínima de 30 dias para que o trabalhador possa se programar.
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