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Direito do Trabalho

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Você pode me chamar no Whatsapp, onde iremos ter uma breve conversa. Também irei explicar melhor sobre meu trabalho.

A entrevista

Vamos conversar presencialmente ou por videoconferência. Falaremos sobre seus problemas, onde serão apresentadas possíveis soluções.

Envio de documentos

Nessa etapa serão colhidos os documentos necessários para ingressar com a ação judicial. Bem como serão colhidas as devidas assinaturas.

Protocolo da ação

Nessa etapa será efetivado o protocolo da ação, ou seja, sua ação será distribuída para uma Vara do Trabalho, onde será marcada uma audiência.

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Quem sou eu?

Me chamo Danilo Vieira Alves, inscrito na OAB/GO 40.374. Especialista em Direito do Trabalho. Há 08 anos defendendo os direitos e garantias dos cidadãos. Sempre prezando por uma advocacia eficiente e humanizada.

+ DE 8 ANOS

De atuação na área

Diferenciais que temos!

Diferenciais pessoais

Integridade Profissional
Comunicação Descomplicada
Agilidade Processual

Nossas avaliações do google 

Avaliações
google avaliações
Taynara Silvasousa
Taynara Silvasousa
24/11/2022
Ótimo atendimento. Meu processo trabalhista deu tudo certo.
Nilton Junior
Nilton Junior
20/11/2022
Excelência e profissionalismo.
Diana Aurora
Diana Aurora
20/11/2022
Gostei muito do atendimento. Advogado competente.
Joao Paulo Tolentino
Joao Paulo Tolentino
20/11/2022
Ótimo advogado. Ocorreu tudo bem com meu processo.
Cassirlene Moreira
Cassirlene Moreira
20/11/2022
Profissional de extrema competência! Gostei do ambiente, ta de parabéns pelo escritório!
Debora Cristina
Debora Cristina
20/11/2022
Ótima experiência.
Ana clara Alves de Souza
Ana clara Alves de Souza
20/11/2022
Ótimo atendimento, solucionou minha causa.
Fabio Rodrigo
Fabio Rodrigo
18/11/2022
Muito bom conseguiu resolver o problema.obrigado
Karina Silva
Karina Silva
10/11/2022
Excelente advogados 😉

Estou aqui para garantir seus direitos, trabalhando em prol da justiça.

Estou aqui para garantir seus direitos, trabalhando em prol da justiça.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio.

Se esse prazo não for respeitado, o empregador deverá pagar multa equivalente a um salário do empregado.

O Empregador é obrigado a dar o intervalo de almoço?

Para os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias é obrigatório o intervalo mínimo de 1 hora de almoço.

Esse intervalo poderá ser diminuído através de negociação coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Nas jornadas que não excedam 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas.

O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito às férias?

As faltas injustificadas no período aquisitivo podem diminuir os dias de férias do empregado.

0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;

6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;

15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;

24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;

Quem define a data das férias do empregado?

É o empregador quem define em que mês o empregado irá entrar de férias, devendo avisar ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.

No entanto, o patrão precisa avisar ao empregado sobre suas férias com uma antecedência mínima de 30 dias para que o trabalhador possa se programar.

Localização
Endereço

Rua Itu com R. Tapajós – Vila Brasília Ed. B&B Business, Torre 2, Sala 1304 (Aparecida de Goiânia-G0 ) 74911-820

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Olá, vim através do site e preciso de um advogado.