vieiraalvesadv.com

Perguntas Frequentes

5) Quando deve ser feito o pagamento das férias ao empregado?

O pagamento deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.

6) O Empregador pode obrigar o empregado a vender as férias?

Não. É opção do empregado vender as férias, limitado até 1/3 dos dias.

Se o Empregador obrigar o empregado a vender as férias completas, consequentemente serão férias vencidas não gozadas.

7) Se o empregado a vender as férias completas, essas serão férias vencidas não gozadas.

Caso encerre o período concessivo sem o gozo das férias, o empregado terá direito ao recebimento das férias em dobro.

8) Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

O empregado tem até, no máximo, 2 anos contados a partir da data do desligamento da empresa para entrar com Reclamação Trabalhista.

9) Qual o prazo para pagamento do salário?

O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário dos empregados referente ao mês anterior.

IMPORTANTE! Para efeitos de pagamento de salário, o sábado é contado como DIA ÚTIL.

10) Meus salários estão atrasados. O que devo fazer?

Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador.

Nesse caso, o empregado poderá requerer (na justiça) a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

11) Todo empregado que tem direito a receber adicional de horas extras?

Não. Veja empregados que não possuem direito a receber horas extras:

Os empregados que prestam serviços fora da empresa (externos) e que não possuem sua jornada de trabalho fiscalizada pelo Empregador.

Quem exerce cargo de confiança (gerente, diretor, coordenador, chefes de departamento).

12) A empresa não sabia que a funcionária estava grávida e a demitiu. O que acontece nesse caso?

Não interessa.

Se o empregador não sabia que a empregada estava grávida e a demitiu, ele deve reintegrar a obreira ao emprego tão logo tome conhecimento do seu estado gravídico.

Caso se recuse a proceder com a reintegração, a empregada pode buscar na justiça os seus direitos, pois possui estabilidade provisória no emprego.

13) Estou em período de experiência. Se eu ficar grávida tenho direito a estabilidade?

Sim.

De acordo com a súmula 244 do TST, a Empregada que engravida no período de experiência, tem, sim, direito à estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto.

O mesmo vale para contratos de trabalho temporários ou por prazo determinado.

14) Quando é considerado que um empregado abandonou o emprego?

Para se considerar que um empregado abandonou o emprego e aplicar a dispensa por justa causa, são necessários 2 requisitos.

* O empregado deve ter faltado pelo menos 30 dias consecutivos ao serviço.

* O empregador deve comprovar a notificação do empregado no sentido de exigir o seu retorno ao trabalho. (O meio mais seguro de notificação é o envio de carta com aviso de recebimento)

15) Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?

De maneira bem didática, uma atividade insalubre é aquela que vai “matando” o trabalhador aos poucos (excesso de ruído, locais empoeirados, trabalho em contato com enfermos, etc).

Já uma atividade perigosa é aquela na qual o empregado corre risco de vida constante, isto é, a atividade perigosa é capaz de matar o empregado de uma vez (contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade, exposição a roubos).

16) O empregador é obrigado a assinar a carteira do funcionário?

Sim.

Após a admissão do Empregado, o Empregador tem até 5 dias úteis para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário.

Além disso, o empregador deve devolver o documento para o trabalhador.

A empresa não pode ficar com a posse da CTPS do empregado de forma alguma.

Todos os direitos reservados a Vieira Alves

enviar mensagem!
Posso ajudar?
Olá, vim através do site e preciso de um advogado.