O pagamento deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.
Não. É opção do empregado vender as férias, limitado até 1/3 dos dias.
Se o Empregador obrigar o empregado a vender as férias completas, consequentemente serão férias vencidas não gozadas.
Caso encerre o período concessivo sem o gozo das férias, o empregado terá direito ao recebimento das férias em dobro.
O empregado tem até, no máximo, 2 anos contados a partir da data do desligamento da empresa para entrar com Reclamação Trabalhista.
O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário dos empregados referente ao mês anterior.
IMPORTANTE! Para efeitos de pagamento de salário, o sábado é contado como DIA ÚTIL.
Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador.
Nesse caso, o empregado poderá requerer (na justiça) a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.
Não. Veja empregados que não possuem direito a receber horas extras:
Os empregados que prestam serviços fora da empresa (externos) e que não possuem sua jornada de trabalho fiscalizada pelo Empregador.
Quem exerce cargo de confiança (gerente, diretor, coordenador, chefes de departamento).
Não interessa.
Se o empregador não sabia que a empregada estava grávida e a demitiu, ele deve reintegrar a obreira ao emprego tão logo tome conhecimento do seu estado gravídico.
Caso se recuse a proceder com a reintegração, a empregada pode buscar na justiça os seus direitos, pois possui estabilidade provisória no emprego.
Sim.
De acordo com a súmula 244 do TST, a Empregada que engravida no período de experiência, tem, sim, direito à estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto.
O mesmo vale para contratos de trabalho temporários ou por prazo determinado.
Para se considerar que um empregado abandonou o emprego e aplicar a dispensa por justa causa, são necessários 2 requisitos.
* O empregado deve ter faltado pelo menos 30 dias consecutivos ao serviço.
* O empregador deve comprovar a notificação do empregado no sentido de exigir o seu retorno ao trabalho. (O meio mais seguro de notificação é o envio de carta com aviso de recebimento)
De maneira bem didática, uma atividade insalubre é aquela que vai “matando” o trabalhador aos poucos (excesso de ruído, locais empoeirados, trabalho em contato com enfermos, etc).
Já uma atividade perigosa é aquela na qual o empregado corre risco de vida constante, isto é, a atividade perigosa é capaz de matar o empregado de uma vez (contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade, exposição a roubos).
Sim.
Após a admissão do Empregado, o Empregador tem até 5 dias úteis para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário.
Além disso, o empregador deve devolver o documento para o trabalhador.
A empresa não pode ficar com a posse da CTPS do empregado de forma alguma.
Todos os direitos reservados a Vieira Alves